top of page

Lei N°256/2023 - Abertura de credito especial

Legislação
Lei Municipal

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 256 DE 12 DE JULHO DE 2023
Promove adequação orçamentaria no âmbito do município

e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023.


A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e

autorização contida na Lei Municipal nº 242 de 21 de dezembro de

2022, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, considerando o disposto

nos arts. 165, §5º, 167, inciso V da Constituição Federal, faço saber

que a Câmara Municipal de Senador Guiomard – Acre, decreta e eu

sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente

do Município de Senador Guiomard, Credito Especial, no Orçamento do 
exercício de 2023, no Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte

dotação orçamentária
19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
19.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE SENADOR GUIOMARD
10 - Saúde
10.301 – Atenção Básica
10.301.0040 – Atenção Primária à Saúde 
10.301.0040.1.047 – Equoterapia para Crianças com Transtorno

do Espectro Autista (TEA)
3.3.90.39.00.00.0632 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação,

referente aos recursos originários de transferências em decorrência da

celebração de convênios e instrumentos congêneres com os Estados,

cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde, de acordo

com projeto básico e plano de trabalho, conforme fontes de recursos

descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
632 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos

Congêneres vinculados à Saúde 100.000,00
TOTAL 100.000,00

 

Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução,

serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações

e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período

de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;


Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada

na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município

de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a

Despesa e Receita Municipal.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard-Acre, 12 de julho de 2023.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
PREFEITA DE SENADOR GUIORMAD

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13573

142

14 de julho de 2023

Gabinete do Prefeito(a)

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 98122-0970 (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page