Lei N°281/2024 - Plano Municipal de Cultura - PMC
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº281 DE 05 DE JULHO DE 2024
“Institui o Plano Municipal de Cultura de Senador Guiomard, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante do documento anexo, com duração de dez anos para o período compreendido entre 2024 a 2034.
Art. 2° - A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.
Art. 3° - O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura.
Art. 4° - O Município, através do Conselho Municipal de Cultura acompanhará e opinará sobre a execução e implementação de projetos ou programas estratégicos programados pela Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira.
Art. 5° - Cabe ao Conselho Municipal de Cultura coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos, juntamente com o setor competente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto.
Art. 6° - O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard, Acre, 05 de julho de 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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9 de julho de 2024
Gabinete do Prefeito(a)
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