Lei N°290/2024 - Indenizações; com alimentação, transporte, estada ou pernoite
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 290 DE 26 DEZEMBRO DE 2024
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, no uso das suas atribuições legais previstas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A concessão, o pagamento e a prestação de contas de indenização de transporte e diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Senador Guiomard, obedecerão às disposições desta resolução.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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30 de dezembro de 2024
Gabinete do Prefeito(a)
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