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Lei N°301/2025 - PPA 2026/2029

Contas Públicas
Lei Municipal
Número do Diário:

14158

Página da Publicação:

92

Data da Publicação:

1 de dezembro de 2025

Órgão:

Gabinete do Prefeito(a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1o, da Constituição Federal, Inciso I, art.48 da LC 101/2000 e Art. 81, § 1o da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1o, da Constituição Federal, Inciso I, art.48 da LC 101/2000 e Art. 81, § 1o da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard.

                            [.................................................]

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                                 [..........................................]

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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