Lei N°310/2026 - Alteração do Regime Jurídico Único
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Altera a redação do parágrafo único do art. 42 da Lei Municipal nº 495/2002, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Senador Guiomard.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 310 DE 15 DE MAIO DE 2026
“Altera a redação do parágrafo único do art. 42 da Lei Municipal nº 495, de 24 de dezembro de 2002, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Senador Guiomard, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 42 da Lei Municipal nº 495, de 24 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Senador Guiomard, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. ...Parágrafo único. Mediante autorização prévia, formal e expressa dos servidores dos poderes legislativo e executivo, poderá ser efetuado desconto em sua remuneração ou provento em favor de terceiros, na forma de regulamento e mediante a celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere *com o Município de Senador Guiomard ou Câmara Municipal de Senador Guiomard*.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Guiomard – AC, 15 de maio de 2026.
Rosana Pereira da Silva
Prefeita de Senador Guiomard
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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22 de maio de 2026
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