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Lei N°310/2026 - Alteração do Regime Jurídico Único

Legislação
Lei Municipal

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Altera a redação do parágrafo único do art. 42 da Lei Municipal nº 495/2002, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Senador Guiomard.

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 310 DE 15 DE MAIO DE 2026
“Altera a redação do parágrafo único do art. 42 da Lei Municipal nº 495, de 24 de dezembro de 2002, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Senador Guiomard, e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 42 da Lei Municipal nº 495, de 24 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Senador Guiomard, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. ...Parágrafo único. Mediante autorização prévia, formal e expressa dos servidores dos poderes legislativo e executivo, poderá ser efetuado desconto em sua remuneração ou provento em favor de terceiros, na forma de regulamento e mediante a celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere *com o Município de Senador Guiomard ou Câmara Municipal de Senador Guiomard*.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Guiomard – AC, 15 de maio de 2026.
Rosana Pereira da Silva
Prefeita de Senador Guiomard

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14271

268

22 de maio de 2026

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