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LEI Nº306/2026 - DENOMINAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL

Legislação
Lei

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Dispõe sobre a Denominação da Creche Municipal e dá outras providências.

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 306 DE 02 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a Denominação da Creche Municipal e dá outras providências.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “CRECHE MUNICIPAL MARIA ÍRIS NOBRE CAVALCANTE” a unidade de ensino de educação infantil integrante da rede pública municipal de ensino de Senador Guiomard.

Parágrafo único. A denominação a que se refere o caput deste artigo passará a constar em todos os registros oficiais, documentos, correspondências e atos administrativos relacionados à referida unidade escolar.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placas indicativas e a devida identificação visual no prédio da unidade escolar, contendo o nome estabelecido nesta Lei, em local visível ao público.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, notadamente aqueles referentes à confecção e instalação de placas e adequação de documentação oficial, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senador Guiomard – AC, 02 de março de 2026.

Rosana Pereira da Silva
Prefeita de Senador Guiomard

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14216

196

5 de março de 2026

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