Lei Nº313/2026 - Abertura de Crédito Adicional Especial e Subvenção Social à APAE
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, cria ação nos instrumentos de planejamento e autoriza a concessão de subvenção social à APAE de Senador Guiomard.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 313 DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, cria ação nos instrumentos de planejamento, autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Senador Guiomard e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à execução de recursos oriundos de emenda parlamentar federal de autoria do Deputado Federal Eduardo Veloso, para repasse à APAE de Senador Guiomard, com a seguinte classificação orçamentária:
| Órgão | 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
| Unidade Orçamentária | 12.003 – Fundo Municipal de Assistência Social |
| Função | 08 – Assistência Social |
| Subfunção | 242 – Assistência ao Portador de Deficiência |
| Programa | 0028 – Fortalecimento da Assistência Social |
| Ação | 1.043 – Repasse a Entidade – Emenda Parlamentar Federal – APAE |
| Natureza da Despesa | 3.3.50.43 – Subvenções Sociais |
| Fonte de Recursos | 39 (STN 665) – Transf. de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social |
| Valor | R$ 200.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação a ser apurado na Fonte de Recursos 39 (STN 665), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Ficam criadas e incluídas a ação 1.043 – Repasse a Entidade – Emenda Parlamentar Federal – APAE e a respectiva dotação no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 (Lei Municipal nº 302/2025), integrando o Programa 0028 – Fortalecimento da Assistência Social, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários nesses instrumentos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Senador Guiomard, inscrita no CNPJ sob o nº 04.107.897/0001-08, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em conformidade com o art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, com o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e com os arts. 28 e 30 da Lei Municipal nº 302/2025 (LDO 2026).
Parágrafo único. A transferência será formalizada por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, dispensado o chamamento público por se tratar de recurso decorrente de emenda parlamentar (art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e art. 30, § 1º, da LDO 2026), mediante prévia aprovação do Plano de Trabalho e comprovação da regularidade jurídica, fiscal e técnica da entidade.
Art. 5º A entidade beneficiária obriga-se a manter os recursos em conta bancária específica e vinculada, aplicar os valores exclusivamente no objeto pactuado e prestar contas na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e das normas do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias ora criadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, 12 de agosto de 2026.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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13 de agosto de 2026
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