Portaria N°007/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°081/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeação dos Gestores e Fiscais de Contrato da Empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA para fornecimento de derivados de petróleo.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
PORT/GAB/SMAP Nº 007/2026
“Dispõe sobre a Nomeação dos Gestores e Fiscais de Contrato da Empresa, AUTO POSTO RIBEIRO LTDA cujo objeto é o fornecimento de FORNECEDORA DERIVADOS DE PETRÓLEO. Secretaria Municipal de Agricultura e dar outras providencias”.
A Secretária Municipal de agricultura de Senador Guiomard – AC, Francisca da Silva de Araújo Macedo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 081/2026, referente a Empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA – CNPJ N° 13.564.484/0001-43, Pregão Presencial Nº 007/2025, Ata de Registro de Preços Nº 171/2025, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, O presente Contrato, oriundo do Pregão Presencial Nº 007/2025, visando à contratação de empresa para fornecimento de FORNECEDORA DERIVADOS DE PETRÓLEO destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Beatriz Carneiro Ribeiro – GESTOR
Kelma Cruz Nascimento – FISCAL (titular)
Rosilda da Silva Barbosa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 11 de fevereiro de 2026
Francisca da Silva de Araújo Macedo
Secretária Municipal de agricultura
Decreto nº 016/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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21 de fevereiro de 2026
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