PORT/GAB/SEMAS N°011/2026 - Gestor e Fiscal da Ata N°002/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preço de Prestação de serviços da empresa, FUNERÁRIA SANTA LUZIA EIRELI.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORT/GAB/SEMAS N°11/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preço de Prestação de serviços da empresa, FUNERÁRIA SANTA LUZIA EIRELI para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dar outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Keli Cristina da Silva Lima, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1° – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preço N° 002/2026, referente ao Contratado FUNERÁRIA SANTA LUZIA EIRELI CNPJ N° 06.122.494/0001-63, PREGÃO ELETRONICO SRP N° 004/2026, Ata de Registro de Preço N° 002/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 10/02/2027, a contar da data da assinatura do contrato, que tem por objeto, prestação de serviços funerários, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo PE, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
LEANDRO GUSTAVO FURTADO DE ARAÚJO – FISCAL (titular)
EZEQUIAS DE CARVALHO SOUSA– FISCAL (substituto)
Artigo 2° – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3° – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 10 de março de 2026
KELI CRISTINA DA SILVA LIMA
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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13 de março de 2026
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