PORT/GAB/SEMAS Nº010/2026 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº090/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa Fornecedora de Derivados de Petróleo (Gás Liquefeito).
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORT/GAB/SEMAS Nº10/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa Fornecedora de Derivados de Petróleo (Gás Liquefeito) para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Keli Cristina da Silva Lima, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do: TERMO DE CONTRATO Nº090/2026, referente a empresa M. F. LUZ IMP E EXP LTDA – CNPJ: 52.604.374/0001-10, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2025 ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 002/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de derivados de petróleo (Gás Liquefeito), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo do Edital, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social em conformidade com o disposto no Termo de Referência do processo.
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
EZEQUIAS DE CARVALHO SOUSA –FISCAL (titular)
IZAQUEL MAIA MACEDO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 10 de março de 2026.
KELI CRISTINA DA SILVA LIMA
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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13 de março de 2026
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