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PORT/GAB/SEMED Nº024/2026 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº093/2026

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Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a Secretaria Municipal de Educação.

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PORT/GAB/SEMED Nº 024/2026

“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”

O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais ...

RESOLVE:

Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 093/2026, referente a EMPRESA I. F. SOUZA EIRELI – CNPJ N° 39.252.423/0001-34, decorrente da ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 044/2025; TERMO DE CONTRATO Nº 094/2026, referente a EMPRESA P. G. B. SOUZA – LTDA – CNPJ N° 39.488.793/0001-75, decorrente da ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 045/2025; TERMO DE CONTRATO Nº 099/2026, referente a EMPRESA M. J. AUTO DA CRUZ LTDA – CNPJ Nº 08.886.977/0001-60, decorrente da ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 046/2025; e TERMO DE CONTRATO Nº 100/2026, referente a EMPRESA ADÃO DO NASCIMENTO FERNANDES ME – CNPJ nº 49.108.560/0001-53, decorrente da ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 047/2025, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto o fornecimento de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
• REMERSON DA SILVA SIMÃO – GESTOR
• EDINEUDO PEREIRA GOMES – FISCAL (titular)
• ELIANA YOSHIMI NISHIKAWA SANO – FISCAL (substituto)

Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 02 de março de 2026.

Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 005/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14222

164

13 de março de 2026

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