PORTARIA/GAB/SEMED Nº001/2026 - Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato N°001/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das empresas para manutenção predial para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORT/GAB/SEMED Nº 001/2026.
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das empresas para manutenção predial para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 001/2026, referente a GAMA CONSTRUÇÕES COM. E REP. LTDA, CNPJ Nº 09.374.006/0001-01, contrato decorrente do TERMO DE ADESÃO Nº 005/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2025, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2024, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 362/2023 – SELIC/ SEE, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e mão de obra, com o maior desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes da TABELA SINAPI vigente no Estado do Acre, visando manter em perfeitas condições de funcionamento e conservação das edificações sob gerência da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) JOSÉ DE ARAÚJO FIGUEIREDO – FISCAL (substituto) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 27 de janeiro de 2026. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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28 de janeiro de 2026
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