PORT/GAB/SEMED Nº023/2026 Gestor e Fiscal da Contrato
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Confecção de Placa Veicular - Sec. de Educação
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORT/GAB/SEMED Nº 023/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal da Empresa para Aquisição de Placa Veicular para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais .
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal da Contratação de Prestação de Serviço de Pronto Pagamento com amparo no Artigo 95º, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, referente a EMPRESA F. R. FARIAS NOBRE & STOUPA LTDA – CNPJ: 03.668.125/0001-82, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2026, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 27/02/2026, a contar da data da assinatura da Ordem de Entrega e Empenho, que tem por objeto a prestação de serviços de confecção de placa veicular, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO da respectivo Contratação, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR CHALLE CHAP GOMES DA SILVA – FISCAL (titular) REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (substituto) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 25 de fevereiro de 2026.
Maria Elisangela Martins da Silva
Mendonça Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 005/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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27 de fevereiro de 2026
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