PORT/GAB/SEPLAN Nº 004/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°071/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato da Empresa XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA, contratação de empresa para aquisição de máquinas e equipamentos
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PORT/GAB/SEPLAN Nº 04/2026
“Dispõe sobre a Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato da Empresa XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA, contratação de empresa para aquisição de máquinas e equipamentos para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias.
” A Secretária Municipal de Planejamento de Senador Guiomard – AC, ALISSANDRA DE ARAÚJO DOS SANTOS no uso de suas atribuições legais
RESOLVE: Artigo 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 071/2026, referente a empresa XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 14.707.364/0001-10; Processo Administrativo nº 160/2025, Pregão Eletrônico nº 023/2025, celebrado com o Município de Senador Guiomard e Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com vigência até 10 de fevereiro de 2027, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de Máquina e Equipamento (RETROESCAVADEIRA COM 98,5 HP) marca; XC870BRII XCMG, para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA. CONTRATANTE: ANA CLÁUDIA DE MOURA FREITAS PENHA – GESTOR RICHARD GABRIEL VARGAS CERDEIRA – Fiscal (titular) MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA COSTA – Fiscal (substituto) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 25 de fevereiro de 2026
Alissandra de Araújo do Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Decreto nº 023/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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27 de fevereiro de 2026
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