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Portaria FUNCET N°017/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°156/2026 - DL N°022/2026

Legislação
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Nomeia gestor e fiscais para o Contrato N°156/2026 com RBS Filho Ltda para contratação de empresa especializada em shows locais e regionais.

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, EMPREENDEDORISMO E TURISMO – FUNCET
PORT/GAB/FUNCET N° 017/2026
Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa RBS FILHO LTDA, para a Fundação de Cultura, Empreendedorismo e Turismo e dá outras providencias.”
O Diretor Presidente da Fundação de Cultura, Empreendedorismo e Turismo de Senador Guiomard – AC, Eudiran da Silva Carneiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1° – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N° 156/2026, referente a RBS FILHO LTDA, CNPJ N° 52.144.436/0001-58, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 022/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO 063/2026, Celebrando com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do contrato, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em shows locais e regionais, incluindo músicos e instrumentos para aniversário do município, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: ALICE EVANGELISTA DE SOUZA – GESTOR; MARIANE VIANA VASCONCELOS MORAES – FISCAL (titular); ANTÔNIO MARCOS DE SOUSA NASCIMENTO. Artigo 2° – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que se trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3° – Compete aos servidores, designados como fiscais dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 12 de maio de 2026.
Eudiran da Silva Carneiro
Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Empreendedorismo e Turismo – FUNCET
Dec. 014 de 02/01/25

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14265

164

14 de maio de 2026

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