Portaria FUNCET N°018/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°088/2026 - PE N°020/2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeia Gestor e Fiscal do Termo de Contrato nº 088/2026, referente à empresa ALP RANGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para prestação de serviços de agendamento de viagens.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, EMPREENDEDORISMO E TURISMO – FUNCET
PORT/GAB/FUNCET N° 018/2026
Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa ALP RANGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para a Fundação de Cultura, Empreendedorismo e Turismo e dá outras providencias.”
O Diretor Presidente da Fundação de Cultura, Empreendedorismo e Turismo de Senador Guiomard - AC, Eudiran da Silva Carneiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1° - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N° 088/2026, referente a ALP RANGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 28.280.223/0001-79, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 020/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO 118/2025, Celebrando com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de agendamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, internacionais e intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação, cancelamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (E-ticket) ou ordens de passagens, com o respectivo “código localizador” e inclusão de bagagens, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
ALICE EVANGELISTA DE SOUZA - GESTOR
MARIANE VIANA VASCONCELOS MORAES - FISCAL (titular)
ANTÔNIO MARCOS DE SOUSA NASCIMENTO – FISCAL (substituto)
Artigo 2° - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3° - Compete aos servidores, designados como fiscais dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Senador Guiomard - Acre, 11 de junho de 2026.
Eudiran da Silva Carneiro
Diretor Presidente Fundação Municipal Cultura, Empreendedorismo e Turismo - FUNCET
Dec. 014 de 02/01/25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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