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Portaria N° 30/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS


PORTARIA Nº 030 DE 22 DE ABRIL DE 2020.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio

de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas

atribuições legais e regulamentares.


RESOLVE:
Art. 1º
Designar os servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuarem como Gestores

e Fiscais do CONTRATO Nº 041/2020, referente a empresa

PARAISO AMBIENTES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO,

decorrente de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020,
que tem por objeto fornecimento de serviços de dedetização

em geral, para atender as necessidades da Secretaria

Municipal de Educação de Senador Guiomard-Ac.
I – Gestor Titular: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA
II – Fiscal Titular: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA
III – Fiscal Substituto: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual, necessários ao atendimento da legislação vigente,

sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização

de Contratos Administrativos da CGE/AC.


Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos

Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder

Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,

responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do

contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato

até o término de sua vigência. Os gestores acima designados

respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas.


Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato,

fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes

contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais

atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício

das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas

no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
 III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as

especificações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato
quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou

recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e
entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED;


Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO
Secretária Municipal de Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12930

185

27 de novembro de 2020

Sec. Educação

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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