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Portaria N° 51/2021 - Designar os Servidores

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GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

 

PORT/GAB/SEMED Nº 51/2021


“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa

de prestação de serviço de locação de veículo do tipo pick-up para à

Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ”


O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José

Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais ...


RESOLVE:
Artigo 1º -
Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância

à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE

CONTRATO Nº 136/2021, referente a EMPRESA R & N LIMA LTDA - CNPJ Nº 11.060.224/0001-05, REFERENTE AO TERMO DE ADESÃO Nº 006/2021,
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020, PREGÃO

PRESENCIAL SRP Nº 025/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
049/2021, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com

vigência até 01/06/2022, a contar da data da assinatura do Contrato,

que tem por objeto a Contratação de Empresa Pessoa Jurídica para

prestação de serviços continuados de Locação de veículo tipo pick-up,

cabine dupla, 04 portas, diesel, tração 4 x 4, ano mínimo 2016, para

05 (cinco) passageiros, freios ABS, Direção Hidráulica ou elétrica, carroceria confeccionada em chapa de alta resistência, motor de no mínimo 140 CV,

transmissão manual, protetor de caçamba. Sem Condutor, destinados

a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da

Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as

especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo

Contrato, afim de atender as necessidades da

 

CONTRATANTE:
MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos

de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término

de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das

atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos

em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os
incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das

demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício
das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 28 de junho de 2021.


José Aparecido Martins
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 152/2021

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13090

22 de julho de 2021

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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