Portaria N°009/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°120/2026- PP N°001/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeia gestores e fiscais para o contrato nº 120/2026 com a empresa Rota Segurança Eletrônica 24hs para serviços de segurança monitorada em Senador Guiomard.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PORT/GAB/SEMOB Nº 009/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa ROTA SEGURANÇA ELETRÔNICA 24HS, cujo objeto é a contratação de empresa para os serviços de segurança eletrônica monitorada 24hs por dia para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”.
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 120/2026, referente a Empresa ROTA SEGURANÇA ELETRÔNICA 24HS – CNPJ N° 18.231.430/0001-80, oriundo da Pregão Presencial SRP Nº 001/2026, Ata de Registro de Preços 007/2026, Processo Administrativo nº 003/2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência de 1(um) ano a contar da data da assinatura, que tem por objeto, a contratação de pessoa jurídica para os serviços de segurança eletrônica monitorada 24hs por dia, 07 (sete) dias por semana, com monitoramento remoto de sistemas de alarmes com transmissão de eventos via rádio frequência e cftv com vistoria de pronta resposta, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA da respectiva Ata, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Patrícia Helena Silva de Andrade – GESTOR
Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular)
Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 13 de maio de 2026.
Francisco Arinos do Nascimento Filho
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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15 de maio de 2026
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