Portaria N°009/2026 - Gestores e Fiscais do Contrato N°112/2026 - PE N°001/2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa Beatriz Carneiro Ribeiro, Kelma Cruz Nascimento e Rosilda da Silva Barbosa como gestores e fiscais do Contrato nº 112/2026 com a empresa E. R COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
SENADOR GUIOMARD
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SMAP Nº 009/2026
“Dispõe sobre a Nomeação dos Gestores e Fiscais de Contrato da Empresa, E. R COMERCIO E SERVIÇOS LTDA cujo objeto é o fornecimento de água mineral natural sem gás para a Secretaria Municipal de Agricultura e dar outras providencias”.
A Secretária Municipal de agricultura de Senador Guiomard – AC, Francisca da Silva de Araújo Macedo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 112/2026, referente a Empresa – , E. R COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ N° 37.169.375/0001-90, Pregão Eletrônico SRP Nº 001/2025, Ata de Registro de Preços Nº 010/2025, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, O do presente instrumento a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral natural sem gás e gelo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
Beatriz Carneiro Ribeiro – GESTOR
Kelma Cruz Nascimento – FISCAL (titular)
Rosilda da Silva Barbosa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 26 de março de 2026.
Francisca da Silva de Araújo Macedo
Secretária Municipal de agricultura
Decreto nº 016/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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2 de abril de 2026
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