Portaria N°010/2025 - FISCAL DE CONTRATO Nº55 2025 - Carona Nº 019 2024
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” O Secretário Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Ma ria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRA TO Nº 055/2025, referente a EMPRESA P. G. B. SOUZA – LTDA, CNPJ: 39.488.793/0001-75, TERMO DE ADESÃO Nº 019/2024, ADESÃO À Ata de Registro de Preços Nº 007/2024; TERMO DE CONTRATO Nº 53/2025, refe-rente a EMPRESA NOVA VIDA LTDA, CNPJ: 14.359.681/0001-93, TERMO DE ADESÃO Nº 020/2024, Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 008/2024; TERMO DE CONTRATO Nº 54/2025, referente a EMPRESA I. F. SOUZA EI RELI, CNPJ: 39.252.423/0001-34, TERMO DE ADESÃO Nº 017/2024, Ade são a Ata de Registro de Preços Nº 005/2024. Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, que tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Ali--mentícios, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assis--tência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especifica--ções constante no TERMO DE REFERÊNCIA do Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA EZEQUIAS DE CARVALHO SOUSA – FISCAL (titular) IZAQUEL MAIA MACEDO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigên-cia. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscais dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os inci-dentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribui ções legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atri-buições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga--das todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 06 de março de 2025.
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 007/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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11 de março de 2025
Gabinete do Prefeito(a)
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