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Portaria N°010/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°112/2026 - PP SRP N°001/2026

Legislação
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Nomeia gestores e fiscais para o contrato nº 112/2026 com a empresa Rota Monitoramento 24 Hrs para serviços de segurança eletrônica na Secretaria de Agricultura de Senador Guiomard.

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SENADOR GUIOMARD

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

PORT/GAB/SMAP Nº 010/2026

“Dispõe sobre a Nomeação dos Gestores e Fiscais de Contrato da Empresa, ROTA MONITORAMENTO 24 HRS cujo objeto é prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica para a Secretaria Municipal de Agricultura e dar outras providencias”.

A Secretária Municipal de agricultura de Senador Guiomard – AC, Francisca da Silva de Araújo Macedo, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 112/2026, referente a Empresa – , ROTA MONITORAMENTO 24 HRS – CNPJ N° 18.231.430/0001-80, Pregão Presencial SRP Nº 001/2026, Ata de Registro de Preços Nº 007/2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 29/04/2027, O do presente instrumento a contratação de empresa especializada em prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

Beatriz Carneiro Ribeiro – GESTOR
Kelma Cruz Nascimento – FISCAL (titular)
Rosilda da Silva Barbosa – FISCAL (substituto)

Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Senador Guiomard – Acre, 29 de abril de 2026.

Francisca da Silva de Araújo Macedo
Secretária Municipal de agricultura
Decreto nº 016/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14266

230

15 de maio de 2026

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