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Portaria N°010/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°151/2026 - PP SRP N°007/2025
Nomeia gestores e fiscais para o contrato nº 112/2026 com a empresa Rota Monitoramento 24 Hrs para serviços de segurança eletrônica na Secretaria de Agricultura de Senador Guiomard.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORT/GAB/SEMOB Nº 010/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA, cujo objeto é o fornecimento de derivados de petróleo para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”. O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 151/2026, referente a Empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA – CNPJ N° 13.564.484/0001-43, oriundo do Pregão Presencial Nº 007/2025, Ata de Registro de Preços Nº 001/2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de derivados de petróleo(combustíveis do tipo: gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S-10), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Patrícia Helena Silva de Andrade – GESTOR Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal e gestor do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 13 de maio de 2026. Francisco Arinos do Nascimento Filho Secretário Municipal de Obras Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de maio de 2026
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