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Portaria N°012/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°222 2025 - CC N°002/2025
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24 de outubro de 2025
Sec. Planejamento
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para contratação de empresa especializada para restauração de pavimentação asfáltica com drenagem e calçadas em vias urbanas, para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias. ”
A Secretária Municipal de Planejamento de Senador Guiomard – AC, Alissandra de Araújo dos Santos no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1o – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N° 222/2025, referente a empresa J. C. O. PAZ ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o No 10.803.843/0001-80; CONCORRÊNCIA N° 002/2025 – MENOR PREÇO, contratação de empresa especializada para restauração de pavimentação asfáltica com drenagem e calçadas em vias urbanas no Município de Senador Guiomard, com vigência até 21 de outubro de 2026, conforme convênio no 949664/2023 – firmado com Ministério da Defesa, e Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA.
CONTRATANTE:
ANA CLÁUDIA DE MOURA FREITAS PENHA – GESTOR
VAGNO DA SILVA NEVES – FISCAL (titular)
KAYRON GABRIEL DA ROCHA – FISCAL (substituto)
Artigo 2° – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3° – Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 23 de outubro de 2025
Alissandra de Araújo dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Decreto no 023/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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