Portaria N°019/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº101/2024 - PP SRP Nº001/2024
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PORT/GAB/SEMOB Nº 019/2024
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato
da Empresa de fornecimento de derivados de petróleo,
AUTO POSTO RIBEIRO LTDA, para a Secretaria Municipal
de Obras e dar outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC,
Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,
em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e
Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 101/2024, referente
a AUTO POSTO RIBEIRO LTDA - CNPJ Nº 13.564.484/0001-43,
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2024,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura
do Contrato, que tem por objeto, o fornecimento de derivados
de petróleo (gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S-10),
que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e
Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial,
destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo
com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA
dos respectivo Contrato, afim
de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos
contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato
até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde
pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos
contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor
do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 05 de março de 2024.
Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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6 de março de 2024
Sec. Obras
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