Portaria N°021/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº153/2023 - PP SRP N°007/2023
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
PORT/GAB/SEMOB Nº021/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato
da Empresa de fornecimento de expediente de escritório
pedagógico, J.S. CORDEIRO, para a Secretaria Municipal
de Obras e dar outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC,
Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em
observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
do TERMO DE CONTRATO Nº153/2023,
referente a J.S. CORDEIRO - CNPJ Nº 18.255.882/0001-00,
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2023,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até
31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por
objeto, aquisição de material de expediente de escritório e pedagógico,
que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de
Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de
Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no
TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos
em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os
incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 04 de agosto de 2023.
Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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11 de agosto de 2023
Sec. Educação
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