Portaria N°029/2025-Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº100 2025 - PE N°004 2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORT/GAB/SEMED Nº 029/2025.
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das empresas
para aquisição de material elétrico e de construção para a Secretaria Muni
cipal de Educação e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela
Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação
vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 100/2025,
referente a EMPRESA IMPERIAL CONSTRUÇÕES, CNPJ Nº 37.579.195/0001-86, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2025, PREGÃO
ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025, PROCESSO AD-MINISTRATIVO Nº 037/2025, Celebrado
com o Município de Senador Guio-mard/AC, com vigência até
31/12/2025, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação
de empresa para aquisição de material elétrico e de construção (conforme
tabela de insumos SINAPI vigen-te), para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as
especificações cons-tante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO - FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA - FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata
essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigên-cia.
O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento,
fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os inci-dentes contratuais
para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atri-buições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 28 de março de 2025.
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 005/202
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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3 de abril de 2025
Sec. Educação
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