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Portaria N°033/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato - Fábio Júnior Barbosa Ferreira

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Nomeia Gestor e Fiscal para o Contrato nº 162/2026 referente a serviços de borracharia para a Secretaria Municipal de Educação.

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PORT/GAB/SEMED Nº 033/2026

“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para prestação de serviços de borracharia para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ”

O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais ...

RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 162/2026, referente a EMPRESA FÁBIO JÚNIOR BARBOSA FERREIRA - CNPJ nº 41.817.432/0001-77, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2026, ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 009/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2026, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/05/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços de borracharia automotiva, compreendendo conserto, troca, montagem, desmontagem, vulcanização, rodízio, substituição de câmaras de ar e válvulas, bem como atendimento emergencial, inclusive em zona rural, para atender as necessidades dos veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
CHALLE CHAP GOMES DA SILVA – FISCAL (titular)
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (substituto)

Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 01 de junho de 2026.

Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 005/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14282

266

9 de junho de 2026

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