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Portaria N°035/2026 - Instituição do Prêmio Municipal Compromisso com a Alfabetização

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Institui a Premiação de Reconhecimento de Boas Práticas de Alfabetização, denominada “Prêmio Municipal Compromisso com a Alfabetização”.

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PORTARIA Nº 035/2026, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Institui a Premiação de Reconhecimento de Boas Práticas de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Senador Guiomard, denominada “Prêmio Municipal Compromisso com a Alfabetização”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 4.497, de 3 de dezembro de 2024, especialmente em seu art. 6º, inciso VI, que prevê o reconhecimento e a disseminação de boas práticas no âmbito do Programa Alfabetiza Acre; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.604, de 5 de dezembro de 2024, que institui o Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar – Avalia Acre; CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal de Educação com a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças na idade adequada; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer ações voltadas à melhoria dos indicadores de aprendizagem dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Programa Alfabetiza Acre, especialmente a Cláusula Segunda, que trata das obrigações do Município, e o art. 6º da Lei nº 4.497/2024, que prevê o reconhecimento e a premiação de boas práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da alfabetização; CONSIDERANDO os resultados das avaliações externas e internas como instrumentos de monitoramento e aprimoramento das políticas educacionais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Premiação de Reconhecimento de Boas Práticas de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Senador Guiomard, denominada “Prêmio Municipal Compromisso com a Alfabetização”, com base nos resultados do Sistema de Avaliação Estadual – Avalia Acre, considerando os níveis de proficiência (Proficiente e Avançado) em Língua Portuguesa dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, especialmente nos eixos de leitura e escrita.
Art. 2º A premiação tem por objetivos: I – reconhecer as escolas que apresentarem resultados de destaque na alfabetização; II – incentivar a melhoria contínua dos indicadores educacionais; III – fortalecer a cultura de acompanhamento e monitoramento da aprendizagem; IV – fomentar o uso de evidências para o aprimoramento das práticas pedagógicas; V – promover a socialização e disseminação de experiências exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares.
Art. 3º Poderão concorrer à premiação todas as escolas da Rede Municipal de Ensino de Senador Guiomard que ofertem o 2º ano do Ensino Fundamental, com base nos resultados oficiais do Avalia Acre 2025.
Art. 4º A premiação será efetivada com base nos seguintes critérios: I – escolas da Rede Municipal de Ensino que apresentarem os melhores resultados de alfabetização dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, considerando os níveis de proficiência em Língua Portuguesa, nos eixos de leitura e escrita; II – escolas da Rede Municipal de Ensino que apresentarem a maior evolução na média de proficiência em Língua Portuguesa dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental, em comparação com os resultados obtidos na avaliação anterior (2024); III – escolas da Rede Municipal de Ensino que apresentarem o maior índice de participação dos estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental na avaliação de Língua Portuguesa – Avalia Acre, considerando a relação entre o número de estudantes avaliados e o total de estudantes matriculados e aptos a participar da avaliação.
Art. 5º Para fins desta Portaria, serão considerados os resultados oficiais do Sistema de Avaliação Estadual – Avalia Acre.
Art. 6º A Comissão Avaliadora será instituída por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, que definirá sua composição e funcionamento.
Art. 7º A apuração dos resultados observará critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, utilizando exclusivamente dados oficiais do Avalia Acre dos anos de 2024 e 2025.
Art. 8º Na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios: I – maior percentual de estudantes nos níveis Avançado e Proficiente de alfabetização em leitura e escrita no 2º ano do Ensino Fundamental; II – maior crescimento percentual em relação à avaliação do ano anterior; III – maior taxa de participação dos estudantes na avaliação; IV – persistindo o empate, decisão da Comissão Avaliadora.
Art. 9º A elegibilidade das escolas poderá estar condicionada ao cumprimento de percentual mínimo de participação dos estudantes nas avaliações, conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10. A premiação poderá consistir em: I – certificação de reconhecimento; II – entrega de troféu, placa ou selo institucional; III – divulgação das experiências exitosas nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Educação; IV – participação em seminários, encontros pedagógicos e demais ações de compartilhamento de práticas; V – outras formas de reconhecimento definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. Os resultados serão homologados pela Comissão Avaliadora e divulgados em ato oficial da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá promover ações complementares de apoio técnico e pedagógico às unidades escolares participantes.
Art. 12. Os casos omissos e as normas complementares necessárias à execução desta Portaria serão disciplinados por ato da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard – Acre, 10 de junho de 2026.
Elisângela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 005/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14285

179

12 de junho de 2026

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