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Portaria N°046/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°149/2025 - PE N°011/2025

Legislação
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

 

PORT/GAB/SEMED Nº 046/2025.                                          

“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresas para fornecimento de material de expediente de escritório e pedagógico para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ”

 

A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais.

 

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 149/2025,

referente a EMPRESA I. F. SOUZA - LTDA - CNPJ Nº 39.252.423/0001-34, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/ AC, com vigência até 31/12/2025, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de consumo de expediente de escritório e pedagógico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: LANA DE ARAÚJO LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO - FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA - FISCAL (substituto)

 

Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

 

Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Senador Guiomard – Acre, 03 de junho de 2025.

 

Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 005/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14036

234

4 de junho de 2025

Sec. Administração

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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