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Portaria N°050/2023 - Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 237/2023

Legislação
Portaria

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMED Nº 050/2023 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do contrato da Empresa 
para aquisição de ar condicionado e ventiladores para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria 
Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE 
CONTRATO Nº 237/2023, referente a TCP ELETROS LTDA, , CNPJ 
Nº 49.998.224/0001-23, REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº 067/2023, PRCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163/2023 Celebrado 
com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a 
contar da data da assinatura da Ordem de Entrega, que tem por objeto 
a contratação de empresa para aquisição de material permanente de 
ar condicionado e ventilador de parede – TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201301273 – PROCESSO/FNDE Nº 23400010224201345, 
afim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da 
Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no CONTRATO, afim de atender as necessidades 
da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos 
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de 
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato 
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além 
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo 
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 30 de novembro de 2023
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça 
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13665

4 de dezembro de 2023

Sec. Educação

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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