Portaria N°050/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº119/2023
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA
PORT/GAB/SMAP Nº 50/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação
de Serviço de Borracharia para a Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Agricultura e Pecuária de Senador Guiomard
– AC, Zenildo de Souza Costa, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,
em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
do TERMO DE CONTRATO Nº 119 /2023, referente a contratação
de Serviços de Terceiros – PJ, ALAN DE OLIVEIRA NERI
(BORRACHARIA DO GUEL) – CNPJ:34.238.065/0001-91 ,
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2023,
DE REGISTO DE PREÇO Nº 010/2023,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2023,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato,
que tem por objeto a prestação de serviços de borracharia, para os
automóveis pertencentes a Prefeitura Municipal de Senador
Guiomard/AC, de acordo com as especificações
constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato,
de atender as necessidades da CONTRATANTE:
KELMA CRUZ NASCIMENTO – GESTOR
FRANCISCA DA SILVA MACEDO – FISCAL (titular)
ROSILDA DA SILVA BARBOSA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos
contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato
até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde
pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos
contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor
do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 25 de maio de 2023
Zenildo de Souza Costa
Secretária Municipal de Agricultura e Pecuária
Decreto nº 219/2022
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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26 de maio de 2023
Sec. Administração
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