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Portaria N°14/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°171/2026 - Inexigibilidade N°001/2026

Legislação
Portaria

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Nomeia Lúcia Ribeiro de Oliveira como Gestora e Ezequias de Carvalho Sousa e Jose Aparecido Martins como Fiscais do Contrato nº 171/2026 para locação de imóvel da sede do NUCA.

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORT/GAB/SEMAS Nº 14/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Locação de um imóvel para a sede do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, ELI CRISTINA DA SILVA LIMA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 171/2026, referente a , CRISTINA CLAROS DE CASTRO LEITE– CPF Nº 322.666.422-00, REFERENTE À Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2026, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 15 de abril de 2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a locação de um imóvel em alvenaria para acomodar a sede do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
EZEQUIAS DE CARVALHO SOUSA – FISCAL (titular)
JOSE APARECIDO MARTINS – FISCAL (substituto)
Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 15 de maio de 2026
KELI CRISTINA DA SILVA LIMA
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO 200/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14271

271

22 de maio de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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