Portaria N°18/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato - Rota Monitoramento 24 HS-Ltda
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeia Gestor e Fiscal para o Contrato nº 119/2026 referente a serviços de segurança eletrônica para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
PORT/GAB/SEMAS Nº 18/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Prestação de Serviço Terceirizados Rota Segurança Eletrônica 24HS, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias. ”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, KELI CRISTINA DA SILVA LIMA, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 119/2026, referente a EMPRESA ROTA MONITORAMENTO 24 HS-LTDA - CNPJ Nº 18.231.430/0001-80, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 28/04/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto Prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica, compreendendo sistema digital de câmeras de monitoramento 24h (CFTV) em circuito fechado, com acesso remoto via IP (Internet Protocol), armazenamento das imagens, em solução local, em nuvem e híbrida, sistema de alarmes integrados e atendimento de pronta resposta 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, em regime de comodato, destinados a atender as necessidades de segurança da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
EZEQUIAS DE CARVALHO SOUSA – FISCAL (titular)
IZAQUEL MAIA MACEDO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 04 de maio de 2026.
KELI CRISTINA DA SILVA LIMA
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO 200/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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9 de junho de 2026
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