Portaria Nº 002/2026 SEMOB - Gestão de Contrato Internet
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeação do Gestor e Fiscal de Contrato da Empresa SEM FRONTEIRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Link de Internet).
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PORT/GAB/SEMOB Nº 002/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de Contrato da Empresa SEM FRONTEIRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 40.180.107/0001-83, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de instalação de Link de Internet (incluindo equipamentos fixos), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”.
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 247/2025, referente a Empresa SEM FRONTEIRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 40.180.107/0001-83, oriundo do Pregão Eletrônico SRP Nº 019/2025, Processo Administrativo Nº 119/2025 celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 10 de novembro de 2026, que tem por objeto, a contratação de pessoa jurídica para os serviços de instalação de Link de Internet (incluindo equipamentos fixos) – Link Comercial: Serviço de conectividade e comunicação de dados, instalação, manutenção e acesso à internet de via fibra óptica com volume de banda comercial de 5MB/s, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Processo Administrativo, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular)
Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 30 de janeiro de 2026.
Francisco Arinos do Nascimento Filho
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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3 de fevereiro de 2026
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