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Portaria nº 005/2026 - Implementação do Programa de Integridade

Legislação
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Designa responsáveis e estabelece diretrizes para a implementação do Programa de Integridade no âmbito da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard.

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


PORTARIA Nº 005, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de responsáveis e estabelece diretrizes para a implementação do Programa de Integridade no âmbito da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/Ac.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a ética, a integridade, a transparência e a boa governança na administração pública municipal;
CONSIDERANDO a importância da implementação de mecanismos de prevenção, detecção e combate a fraudes e atos de corrupção;
CONSIDERANDO as boas práticas recomendadas pelos órgãos de controle interno e externo;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Izabel Cristina de Queiroz Olegário, ocupante do cargo de Secretária de Governo, como responsável pela coordenação da implementação do Programa de Integridade no âmbito da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard – Acre.
Art. 2º O Programa de Integridade ficará vinculado à Controladoria Interna do Município, a quem competirá orientar, supervisionar e acompanhar sua execução.
Art. 3º Fica instituído o Comitê de Integridade, com a finalidade de apoiar a implementação, monitoramento e avaliação do Programa de Integridade.
Art. 4º O Comitê de Integridade será composto pelos seguintes membros:
I – Izabel Cristina de Queiroz Olegário - Coordenador(a)
II – Marcela dos Santos Cunha - Representante da Controladoria Interna
III – Gilberto Moura de Santos - Representante da Procuradoria Municipal
IV – Glena Fernandes de Souza - Representante da Secretaria de Administração
V - Francisco Martins Junior - Representante da Secretaria de Finanças
Art. 5º Compete ao Comitê de Integridade:
I – Elaborar e submeter o Plano de Integridade à aprovação da autoridade competente;
II – Identificar, avaliar e monitorar os riscos à integridade:
III – Propor medidas de prevenção e controle;
IV – Promover capacitações e ações de conscientização;
V – Monitorar a execução das ações previstas no Plano de Integridade;
VI – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento.
Art. 6º Ficam estabelecidos os seguintes prazos:
I – Elaboração e apresentação do Plano de Integridade no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria;
Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão prestar apoio ao Comitê de Integridade, fornecendo informações e documentos necessários ao desempenho de suas funções.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard-Acre, 18 de março de 2026.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14233

319

28 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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