Portaria nº 006/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°009/2026 - PE N°001/2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa Patrícia Helena Silva de Andrade como gestora e Vagno da Silva Neves e Ronilson Lima da Fonseca como fiscais do Contrato nº 009/2026, celebrado com a empresa E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PORT/GAB/SEMOB Nº 006/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ N° 37.169.375/0001-90, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral natural sem gás e gelo para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”.
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 009/2026, referente a Empresa E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ N° 37.169.375/0001-90, oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2025, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31 de dezembro de 2026, que tem por objeto, a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral natural sem gás e gelo, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA da respectiva Ata, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Patrícia Helena Silva de Andrade – GESTOR
Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular)
Ronilson Lima da Fonseca – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 06 de abril de 2026.
Francisco Arinos do Nascimento Filho
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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9 de abril de 2026
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