Portaria nº 23/2026 - Republicado por Incorreção - Gestor e Fiscal do Contrato nº 215/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeação de Gestor e Fiscal do contrato de Material Gráfico para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMAS Nº 23/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do contrato de Material Gráfico para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias. ”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, KELI CRISTINA DA SILVA LIMA, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N 215/2026, referente a ALFO EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 18.054.020/0001-00, TERMO DE CONTRATO N 214/2026 referente a MULT GRAF INDÚSTRIA GRÁFICA EDITORA E COMÉRCIO EIRELI – CNPJ N° 10.176.343/0001-65, contrato decorrente da Termo de Adesão Nº 005/2026, Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 010/2026, Pregão Eletrônico SRP Nº 042/2024 – PMCZS/AC, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/ AC, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços aquisição de material gráfico atender as necessidades da semas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de assistência social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
IZAQUEL MAIA MACEDO – GESTOR
VALNIR BATISTA DE SOUSA – FISCAL (titular)
LEANDRO GUSTAVO FURTADO DE ARAÚJO – FISCAL (bsubstituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará com efeitos retroativo a 24/06/2026, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 27 julho de 2026
KELI CRISTINA DA SILVA LIMA
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO 200/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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31 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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