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Portaria Nº001/2026 - Estrutura de Governança para realização do Plano de Contingência à Estiagem

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Dispõe sobre a instituição da Estrutura de Governança e do Núcleo Operacional de Crise junto à Defesa Civil, formaliza os Protocolos de Ação Integrada de Fiscalização Ambiental, aprova o Plano Integrado de Contingência à Estiagem para o Município de Senador Guiomard/AC, e dá outras providências.

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PORTARIA CONJUNTA Nº 001, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a instituição da Estrutura de Governança e do Núcleo Operacional de Crise junto à Defesa Civil, formaliza os Protocolos de Ação Integrada de Fiscalização Ambiental, aprova o Plano Integrado de Contingência à Estiagem para o Município de Senador Guiomard/AC, e dá outras providências em atendimento ao Ato TCE/AC nº 13/2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e a COORDENADORA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE SENADOR GUIOMARD, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal e no art. 59, § 1º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Acre contidas no Ato nº 13, de 10 de julho de 2025, e no Acórdão nº 15.241/2025/Plenário-TCE/AC (Processo TCE nº 149.315);

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de estabelecer ações de resposta rápida para conter queimadas, desmatamento ilegal e os graves impactos da estiagem sobre o abastecimento de água potável no Município;

RESOLVEM:

1. DA GOVERNANÇA E DO NÚCLEO OPERACIONAL DE CRISE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Senador Guiomard/AC, o Comitê Gestor Interinstitucional de Crise Climática e o Núcleo Operacional de Crise, vinculado à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), com a finalidade de articular ações de comando, controle e resposta rápida às emergências decorrentes de queimadas e estiagem extrema.

Art. 2º O Comitê Gestor será composto, ex officio, pelos titulares ou representantes designados dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente (que o presidirá);

b) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC);

c) Secretaria Municipal de Saúde;

d) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

e) Secretaria Municipal de Assistência Social;

f) Secretaria Municipal de Finanças;

g) Secretaria Municipal de Planejamento;

h) Secretaria Municipal de Agricultura;

i) Secretaria Municipal de Educação;

j) Saneacre;

Parágrafo único. A participação no Comitê Gestor e no Núcleo Operacional de Crise é considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração ou gratificação extra aos seus membros.

Art. 3º Compete ao Núcleo Operacional de Crise:

a) Monitorar diariamente os boletins meteorológicos, os focos de incêndio florestal e o nível dos mananciais hídricos locais;

b) Coordenar as equipes de campo nas operações de combate ao fogo e socorro às comunidades desabastecidas;

c) Elaborar relatórios periódicos de evolução das ações para remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Acre.

2. DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS

Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento providenciará a inclusão de dotação orçamentária específica no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao ano vindouro de 2027, destinada ao custeio das ações do Plano de Contingência à Estiagem, operações de fiscalização e estruturação da Defesa Civil, consoante o art. 2º do Ato TCE/AC nº 13/2025.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, providenciará a remessa formal do teor desta Portaria e dos relatórios de implementação ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para fins de cumprimento das determinações do Acórdão nº 15.241/2025/Plenário-TCE/AC.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senador Guiomard - AC, 05 de agosto de 2026.

MARIA DO SOCORRO DA SILVA PRADO
Secretária Municipal de Meio Ambiente

ALINE TAMIRES ALVES DE OLIVEIRA
Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa Civil

ANEXO II – PLANO INTEGRADO DE CONTINGÊNCIA À ESTIAGEM

1.OBJETIVO
Garantir a segurança hídrica, a oferta e a manutenção do padrão de potabilidade da água fornecida à população do Município de Senador Guiomard/AC, durante o período de estiagem severa e vazante extrema, mitigando os impactos sociais e de saúde pública.

2. EIXOS OPERACIONAIS DE ATUAÇÃO
a) Mapeamento e Cadastro de Vulnerabilidade Hídrica: identificação contínua das famílias e comunidades rurais e urbanas periféricas sujeitas ao desabastecimento de água;
b) Logística de Abastecimento Emergencial: organização de rotas prioritárias de distribuição de água potável por meio de caminhões-pipa inspecionados pela Vigilância Sanitária Municipal;
c) Controle e Monitoramento da Qualidade: amostragem laboratorial periódica e aplicação de testes de potabilidade e teor de cloro na água armazenada em reservatórios comunitários e distribuída à população;
d) Reserva Estratégica e Infraestrutura Emergencial: instalação de reservatórios comunitários e caixas d’água em pontos estratégicos de comunidades de difícil acesso, postos de saúde e unidades escolares rurais, bem como comunidades vulneráveis.

3.GOVERNANÇA E MONITORAMENTO
A execução das ações descritas neste Plano será coordenada pela Defesa Civil Municipal e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com emissão de relatórios periódicos enviados ao Tribunal de Contas do Estado do Acre.

ANEXO III – PROTOCOLO DE AÇÃO INTEGRADA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

1. DIRETRIZES DE ATUAÇÃO INTEGRADA
Estabelecer diretrizes e fluxos operacionais padronizados entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Defesa Civil, Guarda Municipal e órgãos estaduais parceiros para prevenção, combate e responsabilização por queimadas urbanas, rurais e desmatamento ilegal.

2. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E CAMPO
a) Recebimento de Denúncias e Detecção de Focos: monitoramento diário por satélite e canal direto de atendimento a denúncias da comunidade;
b) Vistoria e Combate Ostensivo: deslocamento de equipes integradas de fiscalização para contenção imediata de focos de queimada irregular;
c) Medidas Administrativas e Responsabilização: lavratura de Auto de Infração, Notificação de Embargo da área e aplicação das sanções ambientais cabíveis aos infratores;
d) Encaminhamento Institucional: remessa obrigatória de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Acre para apuração de responsabilidade civil e criminal ambiental.

Maria do Socorro da Silva Prado
Secretária de Meio Ambiente
Decreto nº 201/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14332

144

19 de agosto de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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