Portaria nº001/2026 - Nomeação de Monitor, Avaliador e Fiscal do Termo de Colaboração da AAFAC
Dispõe sobre a Nomeação do Monitor, Avaliador e Fiscal do Termo de Colaboração da associação dos árbitros de futebol do Acre – AAFAC, para atender a secretaria de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
PORT/SEMEL/Nº 001/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Monitor, Avaliador e Fiscal do Termo de Colaboração da associação dos árbitros de futebol do Acre – AAFAC, para atender a secretaria de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Esporte de Senador Guiomard – AC, Ady Pereira dos Santos no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Monitor, Avaliador e Fiscal do Termo de colaboração do Processo Administrativo n° 114/2026, referente a parceria para realização do campeonato municipal de futebol Manoel Gomes 2026, Associação inscrita no CNPJ sob o Nº 48.625.810/0001-60, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 21 de janeiro de 2027, que tem por objeto a conjunção de esforços para realização do Campeonato Municipal Manoel Gomes 2026, para atender a Secretaria de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE COLABORAÇÃO.
CONTRATANTE:
MÁRIO SÉRGIO BERNARDO DE OLIVEIRA - (MONITORAMENTO)
ESTEVÃO BATISTA – (FISCAL)
ADY PEREIRA DOS SANTOS – (AVALIAÇÃO)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como monitor de que trata essa Portaria, gerenciar a parceria até o término de sua vigência. O monitor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal da parceria em comento, fiscalizar a execução, relatando ao monitor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 22 de setembro de 2026
Ady Pereira dos Santos
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Decreto nº 008/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14358
226
23 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas


