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Portaria nº005/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº265/2026 - Concorrência nº008/2026

Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para contratação de empresa especializada para execução de obra.

Legislação
Portaria

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GOVERNO DO ESTTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

PORTARIA/ GAB /SEMEL Nº 005/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para contratação de empresa especializada para execução de obra de ampliação da estrutura física da quadra esportiva existente, mediante implantação de cobertura metálica – quadra do km 32, para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias. ” O Secretário Municipal de Esporte de Senador Guiomard – AC, Ady Pereira dos Santos no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 265/2026, referente a empresa A L S RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ 12.123.184/0001-65; CONCORRÊNCIA N° 008/2026 – MENOR PREÇO, contratação de empresa especializada para execução de obra de ampliação de estrutura física da quadra esportiva existente, mediante implantação de cobertura metálica – Quadra do Km 32 – Vila Nova Aldeia, recursos oriundos da Emenda Especial n° 09032025-2-087093/2025, com vigência até 06 de outubro de 2027 de acordo com as especificações constante no Plano de Trabalho.
CONTRATANTE:
CARLOS KENNEDY SILVA – GESTOR
MÁRIO SÉRGIO BERNARDO DE OLIVEIRA – FISCAL (titular)
ANTONIO BEZERRA DA CONCEIÇÃO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 19 de outubro de 2026

ADY PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Decreto nº 008/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14376

224

20 de outubro de 2026

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