PORTARIA Nº009/2026 - GESTOR E FISCAL DE CONTRATO N°004/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeação do Gestor e Fiscal de Contratos das Empresa de fornecimento de gêneros alimentícios para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORT/GAB/SEMAS Nº09/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de Contratos das Empresa de fornecimento de gêneros alimentícios para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, KELI CRISTINA DA SILVA LIMA, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N 004/2026, referente a EMPRESA P. G. B. SOUZA LTDA, CNPJ Nº 39.488.793/0001-75, contrato decorrente do TERMO DE ADESÃO Nº 008/2025, ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N 014/2025. TERMO DE CONTRATO N 003/2026, referente a I. F. SOUZA LTDA – CNPJ N° 39.252.423/0001-34, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 044/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N 014/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/ AC, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de assistência social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
GABRIEL LUZ PRADO – GESTOR
LEANDRO GUSTAVO FURTADO DE ARAÚJO– FISCAL (titular)
IZAQUEL MAIA MACEDO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 04 março de 2026
KELI CRISTINA DA SILVA LIMA
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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12 de março de 2026
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