Portaria nº010/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°170/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 170/2026 com a empresa EVERTON DE SOUZA FEITOSA, referente a serviços de manutenção de computadores e redes.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORTARIA SECADM Nº 010, de 08 de maio de 2026
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD-AC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 010/2025 de 02 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/2156, o qual determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 170/2026, celebrado entre a Secretaria de Administração e a Empresa EVERTON DE SOUZA FEITOSA – CNPJ: 27.686.219/0001-42, assinado no dia 30/04/2026 com vigência de 12 meses a partir da data da assinatura, tendo como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de manutenção de computadores, instalação e atualização de sistemas operacionais, manutenção de servidores e redes de computadores, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Senador Guiomard/Ac.
I. GESTOR: LEILA DA SILVA LIMA
II. FISCAL: GERMANO DA SILVA BRANDÃO
III. FISCAL SUBSTITUTO: MARCELA PEREIRA DA SILVA
Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 08 de maio de 2026.
Glena Fernandes de Souza
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº 010/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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30 de maio de 2026
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