Portaria Nº011/2026 Gestor e Fiscal do Contrato Nº188/2026 - PE N°008/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SMAP Nº 011/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa ALBS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI, cujo objeto é o fornecimento de peças e acessórios para veículos, incluindo mão de obra, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e dar outras providencias”
O Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 188/2026, referente a Empresa ALBS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI – CNPJ N° 40.409.720/0001-20, oriundo do Pregão Eletrônico SRP Nº 008/2026, Ata de Registro de Preços Nº 011/2026, Processo Administrativo Nº 052/2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de peças e acessórios e demais componentes e itens de segurança, incluindo serviços de mão de obra para veículos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Jorge do Nascimento Soares – GESTOR
Rosilda da Silva Barbosa – FISCAL (titular)
Beatriz Carneiro Ribeiro – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência.
O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Senador Guiomard – Acre, 30 de junho de 2026
Francisco Arinos do Nascimento Filho
Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária
Decreto nº 072/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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2 de julho de 2026
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