Portaria Nº01/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato da Empresa Mário Litayfe F. Franco
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeação de gestor e fiscal de contrato relativo à prestação de serviços técnicos especializados de assessoria, consultoria e suporte contábil e orçamentário da empresa Mário Litayfe F. Franco.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORT/GAB/SEFIN Nº 01/2026
“Dispõe sobre a Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato da Empresa MÁRIO LITAYFE F. FRANCO, contratação de empresa prestação de serviços técnicos especializados de assessoria, consultoria e suporte contábil e orçamentário para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias”
A Secretária Municipal de Finanças de Senador Guiomard – AC, FRANCISCO MARTINS JUNIOR no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 234/2026, referente a empresa MÁRIO LITAYFE F. FRANCO, inscrita no CNPJ sob o Nº 65.303.656/0001-29; Processo Administrativo nº 106/2026, Inexigibilidade nº 004/2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31 de julho de 2027, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria, consultoria e suporte contábil e orçamentário, para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA.
CONTRATANTE:
ANA CLÁUDIA DE MOURA FREITAS PENHA – GESTOR
Edilton de Souza Carneiro – Fiscal (titular)
Juliana Fernandes do Nascimento Coutinho – Fiscal (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Senador Guiomard – Acre, 28 de agosto de 2026
Francisco Martins Junior
Secretária Municipal de Finanças
Decreto nº 001/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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2 de setembro de 2026
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