Portaria nº013/2026 - Gestores e Fiscais do Contrato N°107/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa Vagno da Silva Neves, Ana Beatriz de Souza Martins e Laura Rebeca Maia Amâncio como gestores e fiscais do Contrato nº 107/2026 com a empresa TRIPHASE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORT/GAB/SEMSA Nº 013/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de contratação de empresa para serviços técnico especializada manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado TRIPHASE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias.”
A Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC, Dayana Costa dos Reis, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 107/2026, referente a TRIPHASE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - CNPJ Nº 49.486.856/0001-08 Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 023/2025, Pregão Presencial SRP Nº 002/2025 Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 24/03/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, contratação de empresa para prestação de serviços técnico especializado (manutenção preventiva e corretiva) de ar condicionado de diversas marcas e modelos, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Vagno da Silva Neves – FISCAL (gestor)
Ana Beatriz de Souza Martins – FISCAL (titular)
Laura Rebeca Maia Amâncio– FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 30 de Março de 2026.
Dayana Costa dos Reis
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 003/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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2 de abril de 2026
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