Portaria nº015/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°108/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa gestor e fiscal para o Contrato nº 108/2026 com a empresa Triphase Construções e Serviços e Comércio Ltda para manutenção de ar condicionado.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMAS Nº15/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresa para prestação de serviços de manutenção de ar condicionado para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, KELI CRISTINA DA SILVA LIMA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 108/2026, referente a TRIPHASE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – CNPJ N° 49.486.856/0001-08, contrato decorrente do TERMO DE ADESÃO Nº 002/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2025, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 23/03/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnico especializado (manutenção preventiva e corretiva) de ar condicionado de diversas marcas e modelos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: IZAQUEL MAIA MACEDO – GESTOR; EZEQUIAS DE CARVALHO SOUSA – FISCAL. Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 06 de ABRIL de 2026. KELI CRISTINA DA SILVA LIMA, SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DECRETO 200/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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16 de abril de 2026
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