Portaria nº016/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°061/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa gestor e fiscal para o Contrato nº 61/2026 com a empresa Imperial Construções, destinado à aquisição de material elétrico e de construção.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMAS Nº16/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa Imperial Construções, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, KELI CRISTINA DA SILVA LIMA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 61/2026, referente a EMPRESA IMPERIAL CONSTRUÇÕES, CNPJ Nº 37.579.195/0001-86, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 31/12/2025, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de material elétrico e de construção (conforme tabela de insumos SINAPI vigente), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de assistência social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: IZAQUEL MAIA MACEDO – GESTOR; EZEQUIAS DE CARVALHO SOUSA – FISCAL (titular). Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 06 de abril de 2026. KELI CRISTINA DA SILVA LIMA, SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DECRETO 200/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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16 de abril de 2026
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