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Portaria Nº017/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº222/2026 - Concorrência Nº007/2026

Legislação
Portaria

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Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de Contrato da Empresa A. L. S. RODRIGUES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para os serviços de construção de calçadas acessíveis em via pôblica.

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

PORT/GAB/SEMOB Nº 017/2026

“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de Contrato da Empresa A. L. S. RODRIGUES LTDA – CNPJ: 12.123.184/0001-66, cujo objeto é a contratação de empresa para os serviços de construção de calçadas acessíveis em via pôblica, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”.

O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE:

Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 222/2026, referente a Empresa A. L. S. RODRIGUES LTDA – CNPJ: 12.123.184/0001-66, oriundo da Concorrê ncia Nº 007/2026 celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigê­ncia até 09 de julho de 2027, que tem por objeto, a contratação de pessoa jurídica para os serviços de construção de calçadas acessíveis em via pôblica, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Processo Administrativo, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:

Patrícia Helena Silva de Andrade –GESTOR

Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular)

Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)

Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigê­ncia. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscais dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Senador Guiomard – Acre, 23 de julho de 2026.

Francisco Arinos do Nascimento Filho

Secretário Municipal de Obras

Decreto nº 002/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14316

91

27 de julho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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