Portaria Nº019/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº229/2026 - CE Nº006/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa SOLU’S ENGENHARIA referente ao Contrato Nº 229/2026.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PORT/GAB/SEMOB Nº 019/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa SOLU’S ENGENHARIA – CNPJ: 05.495.255/0001-96, cujo objeto é a contratação de empresa para manutenção corretiva da malha viária urbana, abrangendo tapa-buraco com aplicação de CBUQ e elementos de drenagem superficial das Vias Urbanas do Município Senador Guiomard/AC, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”.
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 229/2026, referente a Empresa SOLU’S ENGENHARIA – CNPJ: 05.495.255/0001-96, oriundo da Concorrência Eletrônica Nº 006/2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 22 de julho de 2027, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para manutenção corretiva da malha viária urbana, abrangendo tapa-buraco com aplicação de CBUQ e elementos de drenagem superficial das Vias Urbanas do Município Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA da respectiva Dispensa, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Patrícia Helena Silva de Andrade – GESTOR
Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular)
Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 30 de julho de 2026.
Francisco Arinos do Nascimento Filho
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 002/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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5 de agosto de 2026
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